- 1 -Os estudantes podem candidatar-se aos cursos para os quais a Instituição tenha fixado vagas no regime de mudança de par instituição/curso.
- 2 -As vagas são fixadas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Instituição.
- 3 -A divulgação das vagas, prazos, emolumentos e demais condições é efetuada no sítio do ISCIA.
Artigo 88.º — Cursos a que se Podem Candidatar
Vigente desde: 30/07/2026
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