- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer momento, sendo as eventuais alterações, aprovadas por unanimidade da CECSVS-IPVC em exercício de funções, sujeitas à homologação do Presidente do IPVC.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, qualquer membro da Academia IPVC pode apresentar propostas de alteração ao presente regulamento.
Artigo 10.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021