- 1 -Qualquer elemento da academia IPVC que se proponha realizar um estudo de investigação científica na área das CSVS deverá obrigatoriamente solicitar parecer à CECSVS-IPVC.
- 2 -O parecer positivo da CECSVS-IPVC é obrigatório para o início da execução de qualquer estudo de investigação na área das CSVS no IPVC.
- 3 -A submissão de pedidos de emissão de pareceres está aberta em permanência, seguindo as instruções do formulário de submissão anexo a este regulamento (Anexo A).
- 4 -A solicitação de pareceres devidamente instruída deverá ser efetuada à CECSVS-IPVC, via e-mail especificamente existente para o efeito.
- 5 -Na elaboração de cada parecer, proposta ou decisão será designado pelo Presidente da comissão um relator ou relatores, tendo em consideração a matéria em análise, podendo recorrer-se a peritos externos.
- 6 -Sempre que considere necessário, poderá a CECSVS-IPVC solicitar aos requerentes, elementos e documentos complementares, bem como a correção de procedimentos e protocolos, suspendendo nesse caso o prazo máximo estabelecido no n.º 7 do presente artigo.
- 7 -O prazo máximo para a emissão de pareceres e recomendações será de trinta dias úteis a contar da data da solicitação.
- 8 -Os pareceres e recomendações aprovados serão comunicados aos interessados e efetuado o seu registo nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 9.º — Solicitação de pareceres e recomendações
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021