- 1 -A CECSVS-IPVC é constituída por seis membros, preferencialmente provenientes de áreas científicas diferentes, que poderão ser internos ou externos ao IPVC.
- 2 -Os membros da CECSVS-IPVC são nomeados pelo presidente do IPVC, ouvidos os órgãos de gestão científica das Unidades de Investigação e das Escolas da área de atividade das Ciências Sociais, da Vida e da Saúde.
- 3 -O presidente da CECSVS-IPVC é eleito de entre os seus membros, competindo-lhe organizar os processos de decisão, convocar e presidir às reuniões.
- 4 -O presidente eleito designa, de entre os membros da comissão, um vice-presidente para o coadjuvar no exercício das suas funções e o substituir nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -A CECSVS-IPVC pode solicitar a colaboração de peritos, a título eventual, e sempre que considere necessário para esclarecimento de matérias objeto de pareceres, estando estes peritos sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade nos termos do artigo 4.º deste regulamento.
- 6 -O mandato dos membros tem duração de 4 anos, com possibilidade de renovação num segundo mandato sucessivo ou em qualquer número de mandatos não sucessivos.
- 7 -Qualquer membro da CECSVS-IPVC pode renunciar ao seu mandato mediante comunicação escrita ao Presidente do IPVC, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 3.º — Composição e mandato
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021