- 1 -Os membros da CECSVD-IPVC devem atuar com independência que lhes permita realizar as funções que lhe são atribuídas, declarando obrigatoriamente a existência de conflitos de interesses nas questões apreciadas.
- 2 -Os membros da CECSVS-IPVC estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou dos que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
- 3 -Os membros da CECSVD-IPVC estão sujeitos às regras gerais definidas em matéria de proteção de dados.
- 4 -Os membros da CECSVD-IPVC estão obrigados a respeitar os direitos de propriedade intelectual dos projetos submetidos à sua apreciação.
- 5 -A CECSVD-IPVC deve dispor de meios que garantam a confidencialidade dos processos e permitam o respetivo arquivo, preservação e segurança de acordo com as normas legais aplicáveis.
Artigo 4.º — Sigilo e confidencialidade
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021