Compete ao Presidente da CECSVS-IPVC:
- a)representar a CECSVS-IPVC;
- b)distribuir, no prazo de cinco dias após a sua receção, os processos submetidos para apreciação ao(s) membro(s) designado(s) como relator(es) para a elaboração da proposta de deliberação;
- c)convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- d)assegurar a regularidade das deliberações e zelar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos;
- e)solicitar parecer a técnicos ou a peritos, se tal for deliberado pela CECSVS-IPVC;
- f)assegurar a articulação com os Conselhos Técnico-Científicos, com as Unidades de Investigação e com os serviços do IPVC;
- g)elaborar um relatório anual das atividades da CE-CSVS.