- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do Instituto, ouvido o Conselho para a Avaliação e Qualidade e as associações sindicais.
- 2 -No final do primeiro período de avaliação (2013), o CTC efetuará uma avaliação do sistema de avaliação regulado pelo presente regulamento tendo em vista aferir a sua adequabilidade e propondo os ajustamentos que se revelarem necessários e adequados.
- 3 -O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.
Artigo 15.º — Alterações
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023