- 1 -O Provedor de Justiça trata de modo imparcial, segundo critérios estritos de isenção e de juridicidade, aqueles que com ele se relacionem.
- 2 -São aplicáveis ao Provedor de Justiça, aos Provedores-Adjuntos, aos coordenadores, aos assessores e às unidades orgânicas de apoio e administrativas, com as necessárias adaptações, as garantias de imparcialidade dispostas no Código de Processo Civil.
Artigo 11.º — Imparcialidade
Vigente desde: 03/11/2017
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