- 1 -O procedimento deve mostrar-se extinto no prazo máximo de um ano.
- 2 -Ultrapassado este prazo sem que tenha sido apresentado ao decisor do procedimento o projeto de decisão, o Coordenador lança no procedimento informação sobre os motivos da sua inobservância e as medidas, tomadas ou a tomar, adequadas para superação do constrangimento, e continua o procedimento ao Provedor-Adjunto.
Artigo 34.º — Prazo para a conclusão do procedimento
Vigente desde: 03/11/2017
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