- 1 -A comissão técnico-científica é composta pelos seguintes elementos:
- a)Pelo presidente da ESS, que preside;
- b)Pelos coordenadores dos departamentos;
- c)Pelos diretores das unidades de investigação integradas, quando aplicável;
- d)Por docentes e investigadores da ESS que perfaçam as condições para serem membros do conselho técnico-científico até à composição máxima permitida.
- 2 -O funcionamento e as competências da comissão técnico-científica são objeto de regulamento, cuja proposta é elaborada por esta e submetida à aprovação do conselho técnico-científico.
- 3 -O número de membros indicados na alínea d) do n.º 1 do presente artigo é automaticamente ajustado, sem necessidade de alteração dos estatutos, caso se modifique a configuração da ESS em termos de departamentos ou unidades de investigação integradas.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018