Estatutos da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores
Natureza
A Escola Superior de Saúde adiante também designada por ESS, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade dos Açores, adiante também designada por Universidade ou por UAc.
Missão
A ESS tem por missão a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, contribuindo para a melhoria do nível de saúde das populações.
Objetivos
A ESS tem por objetivos:
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à ESS as seguintes atribuições:
Localização
A ESS tem a sua sede no campus universitário a que o seu presidente se encontre afeto.
Autonomia
A ESS rege-se por estes estatutos, dispondo de autonomia científica e pedagógica e, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos Estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 39.º dos Estatutos da UAc.
Enumeração
Presidente da assembleia
Competência
Compete à assembleia:
Eleição e substituição
Competência
Vice-presidentes
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Composição
Composição
Competência
Compete ao diretor do curso, designadamente:
Composição
Competência
Compete à comissão de curso:
Caracterização
Enumeração
Coordenador
As subunidades orgânicas são dirigidas por um coordenador eleito de entre os docentes e investigadores com o grau de doutor ou título de especialista que se lhe encontrem afetos em regime de tempo integral.
Competência
Compete ao coordenador, designadamente:
Substituição
Competências dos regentes
Ao regente compete, designadamente:
Alterações dos estatutos
As propostas de alteração aos presentes estatutos podem ser efetuadas em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros da assembleia.
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Entrada em vigor
311686821