- 1 -Todos os cursos ministrados na ESS têm um diretor de curso, nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor ou o título de especialista, sob proposta do presidente da ESS.
- 2 -O diretor de curso é coadjuvado no exercício das suas funções por uma comissão de curso.
Artigo 18.º
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018