- 1 -É constituída uma comissão por cada curso dos diversos ciclos de estudos e para outros cursos de formação pós-graduada, uma comissão de curso.
- 2 -A comissão do curso é composta pelos seguintes elementos:
- a)O diretor do curso, que preside com voto de qualidade;
- b)O coordenador de ano/curso para os ciclos de estudos e um docente no caso da formação pós-graduada;
- c)Um representante dos estudantes por cada ano do curso.
- 3 -O representante a que se refere a alínea b) do n.º 2 é nomeado pelo diretor de curso.
- 4 -Os representantes a que se refere a alínea c) do n.º 2 são eleitos anualmente pelos respetivos pares, em eleição promovida pelo diretor de curso.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018