- 1 -A assembleia da ESS é composta pelos seguintes elementos:
- a)Os coordenadores de departamento;
- b)Nove docentes e investigadores doutorados ou com o título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
- c)Dois estudantes;
- d)Um não docente e não investigador.
- 2 -O presidente da ESS participa nas reuniões da assembleia sem direito a voto.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) são eleitos com base num regulamento eleitoral aprovado pela assembleia, no respeito pelo disposto no Capítulo IV, do Título I, dos Estatutos da UAc.
- 4 -O número de membros indicados na alínea b) do n.º 1 do presente artigo é automaticamente ajustado, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, caso se modifique a configuração da ESS em termos de departamentos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018