Aos Coordenadores Técnicos e Encarregados Operacionais que tutelem áreas operacionais de Subunidades Orgânicas compete, genericamente, e no âmbito da Secção que chefiam, o seguinte:
a) Coordenar os recursos humanos afetos à subunidade orgânica que chefiam e em colaboração com os mesmos garantir a prossecução das competências constantes das alíneas seguintes;
b) Prestar o apoio administrativo necessário à unidade orgânica (nuclear ou flexível) a que reporta;
c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações internas e externas;
d) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à unidade orgânica a que reporta, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica a que reporta;
f) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
g) Proceder às competentes notificações no âmbito dos processos em curso na unidade orgânica a que reporta;
h) Assegurar a entrega atempada do expediente da unidade orgânica a que reporta a submeter à reunião da Câmara Municipal;
i) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
j) Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
k) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
l ) Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
m) Prestar o apoio telefónico sempre que isso se mostre necessário;
n) Elaborar os mapas estatísticos no âmbito da sua área de atividade;
o) Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica a que reporta;
p) Recolher e informar o DMRH sobre os dados relativos à segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores integrados na unidade orgânica a que reporta;
q) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
r) Manter organizado o arquivo da unidade orgânica a que reporta;
s) Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.