Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal e respetivo Organograma dos Serviços
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Pombal, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
Visão
O Município de Pombal orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho.
Tem como visão promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos como garantia do seu bem-estar e da sua qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes.
Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos
Objetivos gerais
No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Modelo de Estrutura
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Estrutura Matricial - Equipas Multidisciplinares
Gabinetes Operacionais
Atribuições comuns aos titulares de cargos dirigentes
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
Atribuições comuns aos Coordenadores Técnicos e Encarregados Operacionais
Aos Coordenadores Técnicos e Encarregados Operacionais que tutelem áreas operacionais de Subunidades Orgânicas compete, genericamente, e no âmbito da Secção que chefiam, o seguinte:
a) Coordenar os recursos humanos afetos à subunidade orgânica que chefiam e em colaboração com os mesmos garantir a prossecução das competências constantes das alíneas seguintes;
b) Prestar o apoio administrativo necessário à unidade orgânica (nuclear ou flexível) a que reporta;
c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações internas e externas;
d) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à unidade orgânica a que reporta, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica a que reporta;
f) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
g) Proceder às competentes notificações no âmbito dos processos em curso na unidade orgânica a que reporta;
h) Assegurar a entrega atempada do expediente da unidade orgânica a que reporta a submeter à reunião da Câmara Municipal;
i) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
j) Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
k) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
l ) Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
m) Prestar o apoio telefónico sempre que isso se mostre necessário;
n) Elaborar os mapas estatísticos no âmbito da sua área de atividade;
o) Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica a que reporta;
p) Recolher e informar o DMRH sobre os dados relativos à segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores integrados na unidade orgânica a que reporta;
q) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
r) Manter organizado o arquivo da unidade orgânica a que reporta;
s) Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
Atribuições e competências
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e Competências dos serviços
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Pombal consta do ANEXO III do presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pombal será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
Comissões de Serviço atuais
As comissões de serviço relativas aos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas atualmente providas, cessam, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear
Composição e Incumbências
Atribuições e Competências comuns a todos os Departamentos Municipais
Os Departamentos Municipais são dirigidos por um Diretor de Departamento, diretamente dependente do Presidente da Câmara, incumbindo-lhes, competindo-lhe:
Departamento Municipal de Recursos Humanos (DMRH)
O Departamento Municipal de Recursos Humanos (DMRH), tem como missão gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, bem como promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e a potenciação e desenvolvimento do capital humano da autarquia, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis competindo-lhe:
Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos (DMIOE)
O Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos (DMIOE), tem como missão supervisionar a área das obras públicas e vias municipais em todas as suas vertentes, bem como gerir, manter e otimizar os equipamentos e infraestruturas municipais que lhes estão associados, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
Departamento Municipal de Águas e Saneamento (DMAS)
O Departamento Municipal de Águas e Saneamento (DMAS) tem como missão supervisionar as atividades inerentes ao abastecimento de água, à drenagem e tratamento de águas residuais e gestão das infraestruturas ligadas a esta área, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente (DMGTSA)
O Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente (DMGTSA) tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área urbanística, gestão e planeamento do território em todas as suas vertentes; promoção da sustentabilidade ambiental e da saúde pública, gestão da recolha, tratamento e encaminhamento de resíduos; bem como gerir e estudar medidas de mobilidade dos cidadãos e de segurança rodoviária, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social (DMEDS)
O Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social (DMEDS) tem como missão supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Ação Social, Saúde, Desporto, Juventude, Cultura e Turismo, bem como promover a Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados (DMGIMSP)
O Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados (DMGIMSP) tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área da Gestão Financeira; promover a Inovação e a Modernização dos serviços e dos meios de trabalho, e supervisionar e centralizar a atividade Jurídica do município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
ANEXO II
Estrutura Flexível, Equipa Multidisciplinar e Gabinetes Operacionais
Composição e Incumbências
Estrutura Flexível
Resumo da Estrutura
1 - O Município de Pombal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas Unidades Orgânicas flexíveis e pelas seguintes Subunidades Orgânicas:
1 - Integradas no Departamento Municipal de Recursos Humanos:
1.1 - Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
1.2 - Unidade Técnica de Recursos Humanos;
1.2.1 - Secção Técnica de Recursos Humanos;
1.3 - Unidade Administrativa de Recursos Humanos;
1.3.1 - Secção Administrativa de Recursos Humanos;
2 - Integradas no Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos:
2.1 - Divisão de Obras Públicas;
2.1.1 - Unidade de Vias Municipais;
2.1.2 - Secção de Obras Públicas;
2.2 - Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais;
2.3 - Unidade de Gestão de Equipamentos;
2.3.1 - Oficinas Municipais;
2.4 - Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público;
2.4.1 - Secção de Eficiência Energética;
2.4.2 - Secção de Manutenção Urbana;
3 - Integradas no Departamento Municipal de Águas e Saneamento:
3.1 - Divisão de Águas e Saneamento;
3.2 - Unidade de Águas;
3.3 - Unidade de Saneamento;
3.4 - Divisão de Gestão Administrativa e Comercial;
3.4.1 - Secção Administrativa e Comercial;
4 - Integradas no Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente:
4.1 - Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
4.2 - Unidade de Ambiente;
4.2.1 - Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;
4.3 - Unidade de Espaços Verdes e Lazer;
4.4 - Serviço de Veterinária e Saúde Pública;
4.5 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
4.6 - Unidade de Segurança Rodoviária;
4.6.1 - Secção de Mobilidade e Trânsito;
4.6.2 - Secção de Transportes Urbanos;
4.7 - Divisão de Obras Particulares;
4.7.1 - Secção de Obras Particulares;
4.7.2 - Secção de Fiscalização Municipal;
4.8 - Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana;
4.8.1 - Secção de Urbanismo;
4.8.2 - Secção de Cemitérios;
4.9 - Serviço de Projetos e Topografia;
5 - Integradas no Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social:
5.1 - Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
5.2 - Unidade de Projetos Educativos;
5.2.1 - Secção de Educação;
5.3 - Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo;
5.3.1 - Secção de Desporto e Juventude;
5.4 - Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
5.5 - Unidade de Desenvolvimento Social;
5.6 - Divisão de Cultura e Turismo;
5.7 - Unidade de Cultura;
5.8 - Unidade de Turismo;
6 - Integradas no Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados:
6.1 - Divisão de Administração e Finanças;
6.2 - Unidade de Contratação Pública;
6.2.1 - Secção de Aprovisionamento e Armazém;
6.3 - Tesouraria;
6.4 - Secção de Contabilidade:
6.5 - Secção de Património e Notariado;
6.6 - Secção de Administração Geral;
6.7 - Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes;
6.7.1 - Unidade de Sistemas Inteligentes;
6.7.1.1 - Fórum Munícipe;
6.8 - Unidade Jurídica;
7 - Unidade de Comunicação e Relações Externas.
2 - Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico, Auditoria, Controlo e Investimento.
3 - O Município de Pombal, para prossecução das suas atribuições, define ainda que a estrutura orgânica nuclear e flexível integra os seguintes Gabinetes Operacionais:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
A3 - Gabinete de Proteção Civil e Florestas;
A4 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH)
A Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos, competindo-lhe:
ff ) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Unidade Técnica de Recursos Humanos (UTRH)
A Unidade Técnica de Recursos Humanos (UTRH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe:
Secção Técnica de Recursos Humanos (STRH)
A Secção Técnica de Recursos Humanos (STRH) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos, competindo-lhe:
Unidade Administrativa de Recursos Humanos (UARH)
A Unidade Administrativa de Recursos Humanos (UARH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe:
Secção Administrativa de Recursos Humanos (SARH)
A Secção Administrativa de Recursos Humanos (SARH) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos, competindo-lhe:
Divisão de Obras Públicas (DOP)
Unidade de Vias Municipais (UVM)
A Unidade de Vias Municipais (UVM) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Públicas, competindo-lhe:
Secção de Obras Públicas (SOP)
A Secção de Obras Públicas (SOP) é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Públicas, competindo-lhe:
Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais (DGCEEM)
A Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais (DGCEEM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos, competindo-lhe:
Unidade de Gestão de Equipamentos (UGE)
A Unidade de Gestão de Equipamentos (UGE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais, competindo-lhe:
Oficinas Municipais (OM)
As Oficinas Municipais (OM) são chefiadas por um Coordenador Técnico (ou Encarregado Operacional), diretamente dependente do Chefe da Unidade de Gestão de Equipamentos, competindo-lhe:
Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público (UCEEP)
A Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público (UCEEP) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais, competindo-lhe:
Secção de Eficiência Energética (SEE)
A Secção de Eficiência Energética (SEE) é chefiada por um Coordenador Técnico (ou Encarregado Operacional) diretamente dependente do Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público, competindo-lhe:
Secção de Manutenção Urbana (SMU)
A Secção de Manutenção Urbana (SMU) é chefiada por um Coordenador Técnico (ou Encarregado Operacional) diretamente dependente do Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público, competindo-lhe:
Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
A Divisão de Águas e Saneamento (DAS) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
Unidade de Águas (UA)
A Unidade de Águas (UA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
Unidade de Saneamento (US)
A Unidade de Saneamento (US) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
Divisão de Gestão Administrativa e Comercial (DGAC)
A Divisão de Gestão Administrativa e Comercial (DGAC) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
Secção Administrativa e Comercial (SAC)
A Secção Administrativa e Comercial (SAC) é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Comercial, competindo-lhe:
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DASU)
A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DASU) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente, competindo-lhe:
Unidade de Ambiente (UAmb.)
A Unidade de Ambiente (UAmb.) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, competindo-lhe:
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU)
O Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU) é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe de Unidade de Ambiente, competindo-lhe:
Unidade de Espaços Verdes e Lazer (UEVL)
A Unidade de Espaços Verdes e Lazer (UEVL) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, competindo-lhe:
Serviço de Veterinária e Saúde Pública (SVSP)
O Serviço de Veterinária e Saúde Pública (SVSP) é dirigido pelo Veterinário Municipal - Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade nos assuntos de gestão corrente e diretamente dependente do Presidente da Câmara, nas funções que exerce na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, colaborando, no âmbito das suas funções, com a Direção Regional de Agricultura e com Direção Geral de Alimentação e Veterinária, competindo-lhe:
Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT)
A Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente, competindo-lhe:
Unidade de Segurança Rodoviária (USR)
A Unidade de Segurança Rodoviária (USR) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito, competindo-lhe:
Secção de Mobilidade e Trânsito (SMT)
A Secção de Mobilidade e Trânsito (SMT) é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Segurança Rodoviária, competindo-lhe:
Secção de Transportes Urbanos (STU)
A Secção de Transportes Urbanos (STU) é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Segurança Rodoviária, competindo-lhe:
Divisão de Obras Particulares (DOPA)
A Divisão de Obras Particulares (DOPA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente, competindo-lhe:
Secção de Obras Particulares (SOPA)
A Secção de Obras Particulares (SOPA) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Particulares, competindo-lhe:
Secção de Fiscalização Municipal (SFM)
A Secção de Fiscalização Municipal (SFM) é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Particulares, competindo-lhe:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
b) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
c) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
d) Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
e) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
f ) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
g) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
h) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
i) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
j) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
k) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
l) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
m) Analisar os pedidos de iluminação pública;
n) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana (DUPRU)
Secção de Urbanismo (SU)
A Secção de Urbanismo (SU) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, competindo-lhe:
Secção de Cemitérios (SCem.)
A Secção de Cemitérios (SCem.) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, competindo-lhe:
a) Gerir a equipa de Assistentes Operacionais - Coveiros do Município;
b) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
c) Promover a manutenção e conservação dos cemitérios Municipais;
d) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
e) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
f ) Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
g) Informar sobre as inumações, translações e exumações;
h) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
i) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Serviço de Projetos e Topografia (SPT)
O Serviço de Projetos e Topografia (SPT) é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, competindo-lhe:
Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)
A Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social, competindo-lhe:
Unidade de Projetos Educativos (UPE)
Secção de Educação (SE)
A Secção de Educação (SE) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Projetos Educativos, competindo-lhe:
a) Assegurar o serviço de atendimento de clientes acerca de assuntos da Educação;
b) Apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares e a emissão dos passes;
c) Assegurar a confeção de refeições nas cantinas e refeitórios sob gestão do município;
d) Assegurar a fiscalização mensal, através da receção dos pedidos de pagamento, do número de refeições prestadas no ensino Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;
e) Conferir a faturação das refeições escolares;
f ) Elaborar mapas mensais de controlo com o número de refeições, referentes ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
g) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, para preenchimento do Mapa de Despesas do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular;
h) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, referente ao número de refeições escolares no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família, para elaboração de mapas mensais com o número de crianças que usufruem de almoço e/ou prolongamento de horário, por Jardim de Infância, para enviar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro;
i) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à educação;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA)
A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude, competindo-lhe:
a) Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento e associativismo;
b) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município;
c) Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;
d) Implementar os projetos orientados para o público juvenil;
e) Apoiar e promover o desporto Jovem e Sénior;
f ) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
g) Executar a política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem neste domínio;
h) Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal;
i) Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais, Pavilhões Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
j) Monitorizar e efetuar os procedimentos tendentes à garantia da qualidade da água nas Piscinas Municipais;
k) Substituir os Professores/Técnicos Superiores de Desporto, na condução/leccionamento de aulas e de outros eventos na área desportiva, sempre que tal se mostre necessário e de forma a garantir a rotatividade e gozo dos respetivos períodos de férias;
l) Promover atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
m) Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
n) Incentivar e apoiar o Associativismo Desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o "Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva Regular";
o) Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;
p) Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
q) Preparar e coordenar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;
r) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho, e agir em conformidade com os resultados desses estudos, propondo intervenções nesse âmbito;
s) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
t) Promover ações de formação e outros eventos na área da juventude;
u) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
v) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
w) Promover, em articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego, tendo como alvo o público juvenil;
x) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil com entidades competentes nesta área;
y) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
z) Promover, executar e apoiar ações que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
aa) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
bb) Supervisionar a gestão do Refeitório Municipal;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secção de Desporto e Juventude (SDJ)
A Secção de Desporto e Juventude (SDJ) é dirigida por um Coordenador Técnico (ou Encarregado Operacional), diretamente dependente do Chefe da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, competindo-lhe:
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
Unidade de Desenvolvimento Social (UDS)
A Unidade de Desenvolvimento Social (UDS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, competindo-lhe:
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social, competindo-lhe:
a) Elaborar o Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
b) Assegurar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
c) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
d) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
e) Dinamizar e gerir as atividades do município levadas a efeito no património natural, cultural, espaços e edifícios públicos;
f) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
g) Garantir a gestão dos Museus Municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
h) Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
i) Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
j) Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
k) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
l ) Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;
m) Programar e executar ações de promoção e animação turística;
n) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
o) Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;
p) Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
q) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
r) Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
s) Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Auditoria;
t) Planear e promover atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
u) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
v) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
w) Superintender nas atividades relacionadas com o Teatro-Cine e com a respetiva programação;
x) Superintender nas atividades relacionadas com o Centro Cultural e com a respetiva programação;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Unidade de Cultura (UC)
A Unidade de Cultura (UC) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, competindo-lhe:
Unidade de Turismo (UT)
A Unidade de Turismo (UT) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, competindo-lhe:
Divisão de Administração e Finanças (DAF)
A Divisão de Administração e Finanças (DAF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados, competindo-lhe:
Unidade de Contratação Pública (UCP)
A Unidade de Contratação Pública (UCP) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, competindo-lhe:
a) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
b) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
d) Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;
e) Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;
f ) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
g) Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;
h) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
i) Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;
j) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;
k) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
l) Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;
m) Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
n) Determinar, implementar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
o) Controlar as compras efetuadas cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;
p) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
q) Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;
r) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA)
A Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA) dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Contratação Pública, competindo-lhe:
Tesouraria
A Tesouraria é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, competindo-lhe:
Secção de Contabilidade (SC)
A Secção de Contabilidade (SC) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, competindo-lhe:
Secção de Património e Notariado (SPN)
A Secção de Património e Notariado (SPN) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, competindo-lhe:
Secção de Administração Geral (SAG)
A Secção de Administração Geral (SAG) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, competindo-lhe:
Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes (DIMSI)
A Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes (DIMSI) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados, competindo-lhe:
Unidade de Sistemas Inteligentes (USI)
A Unidade de Sistemas Inteligentes (USI) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes, competindo-lhe:
Fórum Munícipe
O Fórum Munícipe é dirigido por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes, competindo-lhe:
Unidade Jurídica (UJ)
A Unidade Jurídica (UJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados, competindo-lhe:
Unidade de Comunicação e Relações Externas (UCRE)
Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico, Auditoria, Controlo e Investimento (EMPEACI)
A Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico, Auditoria, Controlo e Investimento (EMPEACI) é chefiada por um Técnico Superior, equiparado para todos os efeitos legais e deste Regulamento a Chefe de Divisão, o qual reporta diretamente ao Presidente da Câmara, e compete-lhe:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Gabinete de Proteção Civil e Florestas (GPCF)
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (GAOA)
ANEXO III
Organograma dos Serviços
(ver documento original)
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