- 1 -As atribuições e competências previstas para cada uma das unidades orgânicas nucleares constam do ANEXO I ao presente Regulamento.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do ANEXO II ao presente Regulamento.
- 3 -As atribuições e competências previstas para a Equipa Multidisciplinar e para os Gabinetes Operacionais, constam, igualmente, do ANEXO II ao presente Regulamento.
Artigo 19.º — Atribuições e Competências dos serviços
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018