O Departamento Municipal de Recursos Humanos (DMRH), tem como missão gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, bem como promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e a potenciação e desenvolvimento do capital humano da autarquia, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis competindo-lhe:
- a)Gerir os Recursos Humanos do Município, tendo presente as funções executadas; a categoria e habilitações detidas; a necessidade de afetação a outras unidades orgânicas; os pedidos internos de reforço de pessoal; os custos envolvidos; o tipo de vínculo necessário; histórico profissional, e todos os demais dados relevantes para uma correta, eficaz e eficiente Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos e de harmonia entre o individual e o coletivo;
- b)Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- c)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos;
- d)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- e)Proceder a afetações temporárias de trabalhadores a outras unidades orgânicas, designadamente quando estiverem em causa necessidades específicas ou situações de urgência incompatíveis com demoras;
- f)Convocar trabalhadores do Município a fim comparecerem para prestar esclarecimentos laborais; para resolução de assuntos profissionais; para estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho, ou para outras finalidades no âmbito da sua atividade e no interesse do Município;
- g)Assegurar o correto funcionamento do Centro Médico do Trabalhador;
- h)Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, e acompanhar a respetiva execução;
- i)Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Saúde e Segurança no trabalho;
- j)Supervisionar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- k)Garantir a implementação da política de formação dos recursos humanos estabelecida;
- l)Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
- m)Supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- n)Promover as ações e acolhimento a novos trabalhadores e garantir o seu acompanhamento e encaminhamento interno;
- o)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- p)Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua permanente atualização;
- q)Assegurar a coerência, transparência e transversalidade dos processos de gestão dos recursos humanos do município, entre os diferentes serviços municipais;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.