O Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social (DMEDS) tem como missão supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Ação Social, Saúde, Desporto, Juventude, Cultura e Turismo, bem como promover a Saúde e Bem-Estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política educativa, de desenvolvimento social, desportiva e cultural do município;
- b)Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo município, em matéria de educação;
- d)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
- e)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- f)Supervisionar a gestão das refeições escolares e dos refeitórios escolares;
- g)Supervisionar e promover o apoio as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- h)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- i)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- j)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- k)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- l)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- m)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- n)Dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;
- o)Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- p)Supervisionar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- q)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- r)Dinamizar, e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.