A Secção de Educação (SE) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Projetos Educativos, competindo-lhe:
a) Assegurar o serviço de atendimento de clientes acerca de assuntos da Educação;
b) Apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares e a emissão dos passes;
c) Assegurar a confeção de refeições nas cantinas e refeitórios sob gestão do município;
d) Assegurar a fiscalização mensal, através da receção dos pedidos de pagamento, do número de refeições prestadas no ensino Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;
e) Conferir a faturação das refeições escolares;
f ) Elaborar mapas mensais de controlo com o número de refeições, referentes ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
g) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, para preenchimento do Mapa de Despesas do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular;
h) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, referente ao número de refeições escolares no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família, para elaboração de mapas mensais com o número de crianças que usufruem de almoço e/ou prolongamento de horário, por Jardim de Infância, para enviar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro;
i) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à educação;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.