A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social, competindo-lhe:
a) Elaborar o Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
b) Assegurar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
c) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
d) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
e) Dinamizar e gerir as atividades do município levadas a efeito no património natural, cultural, espaços e edifícios públicos;
f) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
g) Garantir a gestão dos Museus Municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
h) Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
i) Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
j) Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
k) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
l ) Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;
m) Programar e executar ações de promoção e animação turística;
n) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
o) Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;
p) Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
q) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
r) Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
s) Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Auditoria;
t) Planear e promover atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
u) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
v) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
w) Superintender nas atividades relacionadas com o Teatro-Cine e com a respetiva programação;
x) Superintender nas atividades relacionadas com o Centro Cultural e com a respetiva programação;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.