A Unidade Administrativa de Recursos Humanos (UARH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe:
- a)Emitir pareceres sobre questões laborais;
- b)Efetuar o processamento de salários e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- c)Efetuar o processamento das senhas de presença nas reuniões dos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- d)Controlar e processar os mapas de registo de trabalho suplementar e ajudas de custo dos trabalhadores do Município;
- e)Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
- f)Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
- g)Colaborar na elaboração do orçamento anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações;
- h)Propor, implementar e monitorizar medidas de apoio social a trabalhadores da autarquia, caso a caso, em função das situações detetadas ou sinalizadas;
- i)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- j)Implementar o programa de medidas tendentes à satisfação dos trabalhadores;
- k)Implementar outros programas e eventos dirigidos aos trabalhadores da autarquia;
- l)Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
- m)Garantir o controlo e uniformização dos EPI's, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes;
- n)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;
- o)Zelar pela correto e atempado cumprimento e execução das disposições legais e regulamentares de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
- p)Promover e realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;
- q)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- r)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- s)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- t)Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- u)Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;
- v)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- w)Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
- x)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- y)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico do Trabalho e aos restantes profissionais que prestam serviço no gabinete Médico do Trabalhador;
- z)Assegurar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza nos diversos edifícios do Município e coordenar as respetivas atividades;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.