- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara, reportando-lhe diretamente.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência integra um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- b)Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente;
- c)Preparar propostas políticas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara;
- d)Articular com o Gabinete de Apoio à Vereação; com a Unidade de Comunicação e Relações Externas; com O Gabinete de Proteção Civil e Florestas e com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos de forma a garantir uma tomada de decisão bem informada e coordenada;
- e)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- f)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
- g)Garantir a execução todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interatuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos, em ligação estreita com a Unidade de Comunicação e Relações Externas;
- h)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- i)Acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;
- j)Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das Unidades Orgânicas existentes;
- k)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- l)Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;
- m)Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- n)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- o)Assegurar a interligação do GAP com os vários serviços Municipais;
- p)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal; a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- q)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;
- r)Supervisionar a atualização da página eletrónica do Município de Pombal e a sua presença nas redes Sociais;
- s)Acompanhar a relação da autarquia com os Órgãos de Comunicação Social;
- t)Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência.
Artigo 61.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018