- 1 -O Gabinete de Proteção Civil e Florestas (GPCF) é coordenado por um elemento designado pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 2 -Em termos hierárquicos e disciplinares este Gabinete reporta diretamente ao do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Assegurar a articulação com o Autoridade Nacional de Proteção Civil (Serviço Nacional de Proteção Civil), nos termos da lei;
- b)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- c)Atuar em casos de emergência municipal;
- d)Elaborar o plano anual de atividades da proteção civil, bem como o respetivo relatório anual;
- e)Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas de emergência;
- f)Participar na elaboração da proposta do plano municipal de emergência;
- g)Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade de vida, em áreas afetadas após a ocorrência de catástrofes;
- h)Manter contactos com as corporações de bombeiros e outras entidades de combate a incêndios, proteção civil e socorrismo;
- i)Proceder a vistorias, inspeções, medidas de proteção, fiscalização e autos de notícia no âmbito das instalações e edifícios da 1.ª categoria de risco;
- j)Supervisionar e impulsionar a implementação de medidas de autoproteção nos edifícios municipais;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito do planeamento e operações, compete-lhe ainda:
- a)Acompanhar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de Emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura da GPCF;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o GPCF;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- h)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- i)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- j)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 4 -No domínio da prevenção e segurança, compete-lhe igualmente:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- d)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- e)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- f)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- g)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 5 -No que se refere à matéria da informação pública, compete ainda ao GPCF:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- b)Divulgar a missão e estrutura da GPCF;
- c)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram a GPCF destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- d)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- e)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- f)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- 6 -No âmbito da floresta, as competências do GPCF são as seguintes:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- b)Acompanhar e monitorizar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- c)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- d)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- e)Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
- f)Assegurar a articulação com as entidades competentes, para a execução de programas de limpeza e beneficiação da mata e florestas;
- g)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- h)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- i)Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- j)Supervisionar a atividade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- k)Monitorizar e acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- l)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- m)Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- n)Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- o)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis e de limpeza florestal de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- p)Despoletar junto da Unidade Jurídica, a necessidade de preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, e emitir parecer técnico;
- q)Despoletar junto da Unidade Jurídica, a necessidade de se proceder à preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, e emitir parecer técnico;
- r)Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas ações;
- s)Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 63.º — Gabinete de Proteção Civil e Florestas (GPCF)
Vigente desde: 15/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2018