Após a participação prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, a DGRM informa a CC da versão final do plano resultante da ponderação efetuada às observações e sugestões recebidas.
Artigo 13.º — Dever de informação
Vigente desde: 04/10/2021
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Em vigor desde 04/10/2021