Define a composição e estabelece as regras de funcionamento da comissão consultiva que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de afetação com o objetivo de identificar os locais para a imersão de dragados
Objeto
O presente regimento define a composição e estabelece as regras de funcionamento da comissão consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de afetação com o objetivo de identificar novos locais para a imersão de dragados e de rever os locais definidos no Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, no que concerne à subdivisão do Continente, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Função, composição e designação
Atribuições e competências da CC
Presidência e secretariado da CC
Competências dos membros da CC
Compete aos membros da CC, no âmbito exclusivo das atribuições e competências das entidades que representam:
Funcionamento
Reuniões
Convocatórias
Quórum das reuniões
Deliberações
Atas das reuniões
Parecer final da CC
Dever de informação
Após a participação prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, a DGRM informa a CC da versão final do plano resultante da ponderação efetuada às observações e sugestões recebidas.
Extinção
A CC extingue-se uma vez obtida a informação prevista no artigo 13.º
Regime subsidiário
Ao funcionamento da CC aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
314608304