- 1 -A CC é presidida pelo representante da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
- 2 -O secretariado da CC é assegurado pela DGPM.
- 3 -Compete ao presidente da CC:
- a)Assegurar a articulação com a DGRM;
- b)Programar, coordenar e dirigir os trabalhos da CC;
- c)Convocar as reuniões da CC e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- d)Presidir às reuniões da CC, nomeadamente procedendo à sua abertura, suspensão e encerramento;
- e)Submeter à aprovação dos membros da CC os projetos de atas das reuniões elaborados pelo secretariado da CC;
- f)Diligenciar no sentido de ser dada resposta aos pedidos de pareceres solicitados pela DGRM;
- g)Promover a elaboração do parecer final da CC;
- h)Garantir as condições necessárias ao bom funcionamento da CC, nomeadamente através do cumprimento do presente regimento;
- i)Comunicar às entidades da tutela dos representantes dos serviços da administração direta ou indireta do Estado eventuais situações de alegada falta de poderes de representação por parte dos membros da CC, bem como a sua ausência reiterada ou injustificada, nomeadamente quando seja posto em causa o bom desempenho da CC e, especificamente, a emissão do parecer final;
- j)Manter, através do secretariado da CC, um processo administrativo atualizado do qual devem constar, além da correspondência emitida e recebida, as convocatórias das reuniões e as respetivas atas, cópia dos documentos de trabalho, as propostas, sugestões e recomendações escritas apresentadas pelos membros, bem como o parecer final emitido pela CC.
Artigo 4.º — Presidência e secretariado da CC
Vigente desde: 04/10/2021
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Em vigor desde 04/10/2021