- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A matrícula deve ser presencial, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado sujeitos a pré-requisitos, mediante entrega nos Serviços Académicos de documento comprovativo do preenchimento dos pré-requisitos nos termos estipulados pela DGES. Excetua-se o caso dos estudantes colocados nesses ciclos de estudo ao abrigo do concurso especial para estudantes internacionais, que poderão efetuar matrícula online, estando sujeitos ao exposto no n.º 2 do artigo 8.º
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].»
As alterações ao regulamento entram em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo de 2022-2023, inclusive.
Publicam-se integralmente, em anexo, os artigos alterados.
É alterado no que concerne o Despacho n.º 17/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março.
ANEXO
Artigo 8.º
Autenticação de documentação
- 1 -Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
- a)Apresentação de documentos originais e respetivas cópias simples, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo os originais;
- b)Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março;
- c)(Revogada.)
- 2 -No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, sendo considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá enviar ou apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ:
- a)Até 30 dias após a matrícula, os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura;
- b)Até 31 de agosto do ano de ingresso, o comprovativo em como pediu o visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;
- c)Até 30 de novembro do ano de ingresso, os pré-requisitos emitidos por médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, no caso de ser estudante internacional ingressado em 1.º ciclo ou Mestrado Integrado que os exija;
- d)Até 30 de novembro do ano de ingresso, o documento de identificação e o visto (quando aplicável).
- 3 -Até que efetive os referidos procedimentos, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. O estudante que não proceda de acordo com os prazos acima referidos, sem justificação, a colocação e a matrícula será anulada.
- 4 -No caso de os documentos referidos no n.º 1 não estarem redigidos em português, castelhano, italiano, francês ou inglês, será também necessária a apresentação da sua tradução, realizada por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa ou tradução certificada por notário.
- 1 -Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
Artigo 13.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022