- 1 -A queixa ao Provedor pode ser apresentada por via eletrónica, de forma oral, ou por escrito.
- 2 -Independentemente da forma como a queixa é apresentada inicialmente, a mesma tem necessariamente de ser reduzida a escrito.
- 3 -A queixa deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A identificação do queixoso ou do seu representante, designadamente nome, morada e contacto;
- b)Os factos violadores dos seus direitos ou interesses legítimos;
- c)Os autores dos atos praticados, quando conhecidos;
- d)A fundamentação da queixa;
- e)A assinatura do queixoso ou do seu representante.
- 4 -Se a queixa não cumprir os requisitos previstos no número anterior, será dada oportunidade ao queixoso para a retificar.
Artigo 9.º — Requisitos da queixa
Vigente desde: 05/08/2022
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