Regulamento do Provedor do Ensino do Instituto Superior Técnico
Função
O Provedor do Ensino, adiante designado como Provedor tem como função, sem poder de decisão, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos Estudantes e Docentes, adiante designados como membros, do Instituto Superior Técnico.
Âmbito de aplicação
A atividade do Provedor abrange todos os órgãos, agentes, serviços e membros do Instituto Superior Técnico.
Natureza e designação
Provedoria do Ensino
Competência
Compete ao Provedor:
Impedimentos e Incompatibilidades
Cabe ao Provedor garantir a inexistência de conflitos de interesse em todas as situações no âmbito da provedoria do ensino, nomeadamente:
Organização
Dever de colaboração
Confidencialidade
Iniciativa da queixa
Requisitos da queixa
Inadmissibilidade da queixa
Rejeição em Procedimento Sumário
Pendência de outro procedimento
O Provedor não pode instaurar um procedimento se existir outro, resultante de requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria, pendente nos órgãos competentes ou, salvo o recurso à via judicial, que tenha sido utilizado pelo queixoso.
Aceitação da queixa
No prazo de dez dias após receção da queixa, o Provedor deve enviar ao queixoso informação escrita sobre as diligências já tomadas.
Audições
O Provedor realiza todas as audições que considere necessárias à análise da queixa, podendo, nomeadamente, ouvir o(s) queixoso(s) e os órgãos, agentes ou serviços a que a queixa se refere.
Decisão
Peritagens e acesso a instalações
Resposta ao Provedor
Relatórios de atividades
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Regulamento do Provedor dos Profissionais do Instituto Superior Técnico
Preâmbulo
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea m), n.º 12 do artigo 10.º, conjugado com a alínea x), n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, doravante designado por IST. Na reunião de 22 de dezembro de 2021 do Conselho de Escola do IST, foi aprovada a criação do Regulamento do Provedor dos Profissionais do IST, alterado na reunião de 13 de abril de 2022.
A figura do Provedor dos Profissionais tem por fim promover a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos e uma vivência profissional que contribua para o sucesso individual e institucional no IST, em respeito pelo indivíduo, a qualidade da vivência profissional, e impedindo o preconceito, a discriminação e abuso. O objetivo é garantir satisfação com a experiência profissional, baseando-a na segurança, tolerância e confiança mútuas, valores centrais ao desenvolvimento humano, social e cultural.
Compete ao Provedor analisar as participações, queixas, exposições ou petições apresentadas pelos Profissionais do IST relativas a ações ou omissões dos órgãos, serviços ou agentes do Instituto e ainda sobre matérias administrativas conexas ou outras decorrentes da sua atividade no Instituto e que por eles sejam consideradas ilegais, discriminatórias, violentas, ofensivas ou abusivas.
O Provedor dos Profissionais é designado por quatro anos, pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico e o Conselho de Gestão.
O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos estão sujeitos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.
Função
O Provedor dos Profissionais, adiante designado como Provedor, aqui entendidos como o conjunto de docentes, investigadores, funcionários técnicos e administrativos com vínculo profissional ao IST, tem como função, sem poder de decisão, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos profissionais do Instituto Superior Técnico.
Âmbito de aplicação
A atividade do Provedor abrange todos os órgãos, agentes, serviços e membros do Instituto Superior Técnico.
Natureza e designação
Competência
Compete ao Provedor:
Organização
Dever de colaboração
Confidencialidade
Iniciativa da queixa
Requisitos da queixa
Inadmissibilidade da queixa
Rejeição em Procedimento Sumário
Pendência de outro procedimento
O Provedor não pode instaurar um procedimento se existir outro, resultante de requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria, pendente nos órgãos competentes ou, salvo o recurso à via judicial, que não tenha sido utilizado pelo queixoso.
Aceitação da queixa
No prazo de dez dias após receção da queixa, o Provedor deve enviar ao queixoso, informação escrita sobre as diligências já tomadas.
Audições
O Provedor realiza todas as audições que considere necessárias à análise da queixa podendo, nomeadamente, ouvir o(s) queixoso(s) e os órgãos, agentes ou serviços a que a queixa se refere.
Peritagens e acesso a instalações
Resposta ao Provedor
Relatórios de atividades
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
315549996