Tendo em vista a salvaguarda do acervo, devem ser efetuadas limpezas criteriosas, por parte dos serviços de limpeza da Universidade de Évora aos vários espaços do Arquivo da Universidade de Évora.
Artigo 17.º — Higienização dos espaços individualizados do Arquivo da Universidade de Évora
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019