- 1 -O empréstimo de documentos que se encontram à guarda do Arquivo da Universidade de Évora será facultado nos seguintes termos:
- a)Mediante pedido formulado através da Requisição de Empréstimo, através do Sistema de Gestão Documental da Universidade de Évora (GesDoc), com limite máximo de 60 dias, renovável por igual período, após apresentação de nova requisição;
- b)A cedência destes documentos fica dependente da autorização do responsável do Arquivo da Universidade de Évora ou, na sua ausência, do seu substituto, expressa na Autorização de Empréstimo que descreverá quais as recomendações a ter com o manuseamento dos documentos e do local de exposição ou depósito bem como o prazo máximo de empréstimo;
- c)Não é permitido o empréstimo, pelo requisitante, a outro serviço.
- d)A documentação será disponibilizada e entregue pelo Arquivo da Universidade de Évora aos serviços requisitantes logo que seja possível, tendo em conta a legislação em vigor.
- 2 -A devolução da documentação deve obedecer aos seguintes procedimentos:
- a)Os requisitantes devem garantir a entrega da documentação nas instalações do Arquivo da Universidade de Évora a um técnico responsável;
- b)No ato de devolução, o serviço requisitante deve indicar a referência em GesDoc da requisição respetiva, a qual será encerrada, indicando a data de devolução e o Técnico responsável que recebeu a documentação.
Artigo 18.º — Cedência, requisição e entrega de documentos para a utilização interna dos serviços da Universidade de Évora
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019