- 1 -A cedência de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços da Universidade de Évora carece de autorização do Dirigente máximo da Universidade de Évora ou dirigente com competência delegada, após informação do Arquivo da Universidade de Évora com parecer do responsável que analisará a pretensão, acautelando a preservação dos documentos e as condições do local de acondicionamento.
- 2 -A Autorização de Empréstimo Externo, em duplicado, será preenchida com uma única unidade arquivística, sendo obrigatório que se encontrem preenchidos todos os campos.
- 3 -Os encargos com o seguro, a embalagem e o transporte ficarão a cargo do requisitante, sendo aconselhável que sejam realizados por uma empresa ou por pessoal técnico especializado.
- 4 -Todos os documentos cuja cedência tenha sido autorizada deverão, antes da sua entrega ao requisitante, ser reproduzidos, sendo que os encargos com qualquer reprodução da mesma ficarão a cargo da entidade requisitante.
Artigo 19.º — Cedência de documentos para utilização externa
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019