- 1 -A leitura de documentos é permitida todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na sala de leitura do Arquivo da Universidade de Évora, preferencialmente na presença de um técnico responsável.
- 2 -Podem aceder à sala de leitura e consultar os documentos depositados no Arquivo da Universidade de Évora todos os cidadãos que demonstrem deter a postura necessária para o manuseamento das espécies documentais requeridas.
- 3 -O Arquivo da Universidade de Évora poderá restringir o acesso aos cidadãos cuja postura não seja própria ou as condições comportamentais se encontrem alteradas, não respeitando o recato esperado.
- 4 -O acesso de pessoas portadoras de deficiência será realizado através dos elementos arquitetónicos existentes no edifício destinados para esse efeito.
- 5 -O Arquivo da Universidade de Évora poderá, sempre que as condições técnicas o permitam e após autorização de um responsável do Arquivo da Universidade de Évora, fornecer reproduções de documentos, sob preços atualizados de acordo com a Tabela Preços/Taxas em vigor na Biblioteca Geral da Universidade de Évora.
- 6 -Não é permitida a permanência junto do utilizador, na sala de leitura, do seguinte:
- a)Livros, revistas e fotocópias;
- b)Aparelhos de fotografia, filmagem ou digitalização;
- c)Casacos ou agasalhos e guardas chuvas;
- d)Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- e)Alimentos ou bebidas;
- f)Animais;
- g)Demais produtos e objetos que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar permanentemente os documentos, segundo os critérios definidos pelo técnico responsável.
- 7 -Procedimentos de acesso: o utilizador deve dirigir-se a um responsável do Arquivo da Universidade de Évora e solicitar informações ou documentação para consulta;
- 8 -A biblioteca de referência existente na sala de leitura é de livre acesso, não devendo o utilizador arrumar os livros após a sua consulta.
- 9 -Os utilizadores não poderão ceder a documentação requisitada a outros utilizadores sem autorização prévia do responsável pelo Arquivo da Universidade de Évora, devendo ser preenchida nova requisição de leitura.
Artigo 24.º — Normas de utilização da sala de leitura
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019