- 1 -A leitura de documentos é precedida pelo preenchimento de uma Requisição de Leitura pelos utilizadores nos seguintes termos:
- a)Os documentos solicitados presencialmente para consulta imediata, após preenchimento da Requisição de Leitura e efetivação do ato, serão imediatamente repostos no respetivo lugar, caso não haja lugar a qualquer ação de tratamento preventivo ou de conservação;
- b)O acesso a espécies documentais em mau estado de conservação poderá ser limitado por motivos de salvaguarda e preservação do património arquivístico, bem como a consulta a fundos que se encontrem em organização;
- c)Os documentos que contenham dados pessoais ou outros elementos lesivos de valores fundamentais, legalmente previstos, são incomunicáveis, exceto se for possível apresentar uma cópia previamente expurgada;
- d)A comunicabilidade da documentação integrante do património cultural depende das restrições previstas na lei.
- 2 -Os responsáveis do Arquivo da Universidade de Évora prestam, gratuitamente, todo o apoio técnico necessário ao leitor para que este efetue a pesquisa, esclarecendo a forma como se encontram organizados os fundos documentais e como são identificados os documentos.
Artigo 25.º — Requisição de Leitura
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019