- 1 -A consulta de documentos obedece ao seguinte procedimento:
- a)Após o preenchimento da Requisição de Leitura, o utilizador deverá entregar a requisição ao responsável da sala de leitura;
- b)Poderão ser solicitados em simultâneo, no máximo, 5 documentos, livros, maços ou processos;
- c)O utilizador aguardará a sua vez, caso se encontrem outros na sala de leitura e estejam a ser atendidos;
- d)O responsável do Arquivo da Universidade de Évora após ter recebido a Requisição de Leitura dirigir-se-á ao depósito para recolher o(s) documento(s);
- e)Caso haja uma demora superior a 10 minutos, deverá o utilizador ser informado dos motivos do atraso.
- 2 -A fim de incentivar a defesa e a valorização do património arquivístico, o Arquivo da Universidade de Évora solicita aos utilizadores que se pratiquem os seguintes procedimentos de manuseamento dos documentos de modo a evitar a sua deterioração:
- a)Sejam responsáveis pelos documentos que lhe são facultados até à sua devolução;
- b)Usem unicamente o lápis e papel ou o computador pessoal;
- c)Mantenham a ordem dos documentos que lhe foram confiados;
- d)Evitem empilhar os documentos que lhe foram facultados;
- e)Eximam-se de fazer decalques ou sublinhar documentos;
- f)Abstenham-se de escrever nos documentos e também sobre os mesmos;
- g)Retraiam-se de dobrar folhas ou praticar atos lesivos da boa conservação dos documentos;
- h)Contenham-se de molhar os dedos para virar as folhas;
- i)Evitem tossir ou espirrar para cima dos documentos;
- j)Procurem não acompanhar a leitura do documento com o dedo e tenham sempre as mãos limpas antes de manusear os documentos;
- k)Mantenham na sua posse os documentos requisitados não efetuando permutas ou cedências a outros leitores sem autorização prévia do responsável da sala de leitura;
- l)Usem as luvas e a máscara respiratória sempre que estas lhe sejam entregues pelo responsável da sala;
- m)Alertem o responsável da sala de leitura para qualquer anomalia que tenha detetado num documento.
- 3 -O Arquivo da Universidade de Évora reserva-se o direito de negar pedidos de consulta presencial de documentos que se encontrem disponibilizados online, com exceção dos seguintes casos:
- a)Indisponibilidade temporária do sítio Web no qual se acede às imagens digitalizadas;
- b)Quando as imagens disponíveis na Internet, por características técnicas, não apresentem legibilidade suficiente;
- c)Quando o utilizador não disponha de acesso próprio à Internet e o computador existente na Sala de Leitura já esteja ocupado por outro utilizador;
- d)Quando o utilizador não possua os conhecimentos informáticos suficientes para aceder à documentação disponível na Internet;
- e)Outras situações em que o utilizador demonstre não conseguir aceder à documentação disponível na Internet, nomeadamente, limitações físicas;
- f)Quando existam cópias dos documentos noutro suporte (ex.: microfilme).
- 4 -Os objetos deixados pelo utilizador na sala de leitura são da sua inteira responsabilidade.
- 5 -O utilizador que não acate as advertências feitas pelo responsável do Arquivo da Universidade de Évora no local, no âmbito das presentes normas, será convidado a sair.
- 6 -Reproduções:
- a)As reproduções poderão ser em papel ou em formato digital;
- b)As reproduções são solicitadas pelos utilizadores e executadas de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 24.º;
- c)As reproduções de documentos devem ser consideradas caso a caso, atendendo às suas condições de conservação e preservação;
- d)Os pedidos de reprodução que representem mais de 70 % de um documento ou de um fundo, série ou outra unidade de descrição, ficam sujeitos à sua reprodução na íntegra, a realizar em formato digital, cabendo ao requerente o encargo do trabalho;
- e)Só se iniciarão os trabalhos depois da confirmação do seu pagamento;
- f)Não serão feitos reembolsos se os materiais pedidos não forem usados por decisão do cliente;
- g)As reproduções para fins de publicação só podem ser efetuadas com a autorização do Dirigente máximo da Universidade de Évora ou do Dirigente com competência delegada, da entidade proprietária do documento, emitida até um prazo máximo de 30 dias úteis após receção do pedido pelo Arquivo da Universidade de Évora;
- h)Excetuando os períodos em que os equipamentos estejam avariados, as reproduções até 10 imagens poderão ser entregues no prazo máximo de 5 dias úteis, as reproduções até 250 imagens poderão ser entregues no prazo máximo de 60 dias úteis, as reproduções até 1.000 imagens deverão ser entregues no prazo máximo de 1 ano e as reproduções superiores a 1.000 imagens carecem de formalização de um projeto aprovado superiormente;
- 6.1 -O Arquivo da Universidade de Évora reserva-se o direito de:
- a)Não autorizar a reprodução de documentos não comunicáveis, em conformidade com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, alterado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
- b)Privar do acesso as reproduções documentais aos requerentes que solicitem trabalhos e que não efetuem o seu levantamento no prazo máximo de 1 ano;
- c)Proibir a utilização comercial sem autorização prévia da Universidade de Évora e responsabilizar diretamente o requerente de pedidos de reprodução pela utilização dada aos mesmos;
- d)Não permitir a reprodução dos documentos em mau estado de conservação suscetíveis a danos irreversíveis durante este processo, sem serem sujeitos a operações prévias de conservação e restauro que garantam a sua integridade física e estabilidade química e decidir pelo seu tratamento prévio e forma de reprodução;
- e)Negar pedidos de reprodução de documentos que estejam em tratamento de conservação e restauro;
- f)Negar pedidos de reprodução parcial quando o mesmo documento já tiver sido objeto de três pedidos de reprodução no espaço de 1 ano;
- g)Negar pedidos de reprodução desde que os originais se encontrem reproduzidos na íntegra, ainda que noutro formato que não o solicitado;
- h)Negar pedidos de reprodução cujos documentos se encontrem disponibilizados online;
- i)Negar temporariamente os pedidos de reprodução de documentos que não se encontrem tratados arquivisticamente ou que estejam em tratamento.
- 6.2 -A reprodução será condicionada ou não permitida sempre que existam impedimentos legais previstos em:
- a)Artigo 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e Decreto-Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico;
- b)Artigo 79.º do Código Civil;
- c)Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;
- d)Outra legislação específica que regulamente o regime de acessibilidade.
Artigo 26.º — Serviços de leitura e de reprodução
Vigente desde: 25/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019