As dúvidas ou os casos omissos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos com recurso à legislação aplicável sobre a matéria, por despacho do Dirigente máximo da Universidade de Évora, ou pelo Dirigente com competência delegada, com parecer do responsável pelo Arquivo da Universidade de Évora.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019