- 1 -Os professores catedráticos, coordenadores principais, associados e coordenadores são contratados por tempo indeterminado exceto nos casos em que o novo contrato não tenha sido precedido por um contrato por tempo indeterminado (como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica) em que haverá lugar a um período experimental de um ano.
- 2 -Findo o período experimental, o Conselho Científico ou Técnico-Científico da Escola procede à avaliação específica da atividade desenvolvida pelo professor catedrático, coordenador principal, associado ou coordenador.
Artigo 34.º — Contratação de professores catedráticos, coordenadores principais, associados e coordenadores
Vigente desde: 21/08/2024
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