- 1 -A proposta a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º deve ser instruída, nomeadamente, com os seguintes elementos:
- a)Indicação da categoria para a qual o concurso é aberto com referência ao número de postos de trabalho a ocupar previstos no mapa de pessoal docente;
- b)Área ou áreas disciplinares em que se insere o lugar posto a concurso;
- c)Proposta de júri, nos termos do disposto no artigo 16.º;
- d)Informação de cabimento orçamental;
- e)Informação relativa ao cumprimento dos requisitos da Lei do Orçamento de Estado, ou outra legislação especial, quando aplicável.
- 2 -A proposta a que se refere a alínea c) do número anterior deve ser feita ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico competente. No caso de abertura de vagas para professor catedrático ou professor coordenador principal deve ser também ouvida a Secção Científica do Senado da Universidade.
Artigo 7.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 21/08/2024
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