- 1 -Sem desrespeito pelo princípio do livre acesso, para poder beneficiar do serviço de empréstimo domiciliário da BGUE, é obrigatória a apresentação do cartão de identificação da Universidade de Évora, no caso de ser funcionário ou aluno, cartão de identificação de uma instituição pertencente à Rede de Bibliotecas de Évora (RBEV) ou de um cartão de leitor no caso de ser aluno externo.
- 2 -O reconhecimento da condição de leitor da BGUE faz-se mediante a apresentação do cartão da Universidade ou o preenchimento de uma ficha de inscrição, no caso do leitor externo, em função da qual o interessado receberá um cartão de leitor.
- 3 -Os cartões de leitor externos serão sequencialmente numerados e, ao número de série, acrescentar-se-ão as letras "EXT", para assinalar tratar-se de um cartão de leitor externo.
- 4 -Os cartões de leitor externo serão emitidos no prazo de 8 dias.
- 5 -A emissão de cartões para leitores externos far-se-á para leitores da Biblioteca Geral que tenham algum vínculo especial à Universidade de Évora, seja pela sua investigação, seja pela sua pertença a instituições com as quais haja protocolos em que esteja prevista tal possibilidade.
- 6 -Qualquer alteração aos dados registados na ficha de inscrição, nomeadamente relativos à residência, deve ser imediatamente comunicada à BGUE.
- 7 -Não é permitida a cedência a terceiros, do cartão de identificação da Universidade de Évora, utilizado como cartão de leitor.
- 8 -Está vedado o acesso a todos os utilizadores que se apresentem embriagados ou que revelem comportamentos menos apropriados em contexto universitário.
Artigo 11.º — Condições de admissão como leitor
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019