Regulamento da Biblioteca da Universidade de Évora
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso e utilização dos serviços prestados pela Biblioteca Geral da Universidade de Évora, abreviadamente designada por BGUE, que é uma unidade científico-pedagógica da Universidade.
Missão
A BGUE tem por missão adquirir, tratar, disponibilizar, conservar e preservar os recursos de informação existentes em diferentes suportes na biblioteca, de forma a responder às necessidades de ensino, aprendizagem e investigação da comunidade académica. Compete ainda à BGUE fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da Universidade e da sua envolvente.
Atividades
Para cumprimento dos seus objetivos fundamentais, a BGUE desenvolverá diversas atividades, designadamente:
Utilizadores
São utilizadores da BGUE:
Organização
Constituição dos núcleos da Biblioteca
Constituição e funcionamento de centros especializados de documentação
Gestão dos fundos dos núcleos da Biblioteca e dos centros de documentação especializados
No que se refere à aquisição e gestão de fundos documentais, os núcleos da Biblioteca e os centros de documentação especializados a que se refere o artigo 7.º são unidades articuladas da BGUE.
Sistema de utilização
A BGUE está aberta aos utilizadores em regime de livre acesso ou requisição, salvo nos seguintes casos:
Horário de funcionamento
Condições de admissão como leitor
Direitos do leitor
O leitor tem direito a:
Deveres do leitor
O leitor deve:
Salas de leitura
Nas salas de leitura não é permitido:
Salas de estudo
A Biblioteca procurará colocar à disposição dos seus utilizadores salas de estudo, onde os leitores poderão:
Utilização dos equipamentos informáticos
Formação de utilizadores
Serviço de referência
Serviço de reprodução de documentos
Empréstimos domiciliários
Prazos de devolução
(ver documento original)
Renovação do empréstimo domiciliário
Reserva de publicações
Devolução de publicações requisitadas
Penalização por atraso
Empréstimos prolongados
Espécies de empréstimo condicionado
Espécies reservadas
Espécies que não podem sair da BGUE
Não podem sair da BGUE as seguintes espécies:
Empréstimo Interbibliotecas
Indemnização por extravio e danos causados
Furto
Os utilizadores que forem detetados pelo controlo antifurto ou presencialmente por funcionários com publicações não requisitadas são passíveis de interdição da utilização da biblioteca e do empréstimo por períodos compreendidos entre um mês a um ano.
Natureza e funcionamento
Recursos
O fundo documental dispõe, na data da entrada em vigor do presente Regulamento, dos seguintes recursos:
Utilização
Empréstimos e reservas
Natureza e funcionamento
Objetivos
Equipamentos
Todos os que lhe forem afetos e adequados às funções desempenhadas pelo CRI.
Normas de utilização
Serviços
Interpretação, casos omissos e alteração
14/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
311978908