- 1 -É permitido a todos os utilizadores da BGUE a utilização dos equipamentos informáticos com acesso à Internet.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Alterar as características das máquinas ou dos seus componentes;
- b)Instalar programas informáticos;
- c)Aceder a páginas ou conteúdos que pela natureza das suas imagens ou texto, não se adequem ao ambiente de estudo das bibliotecas;
- d)Usar os computadores para jogos ou desenvolvimento de atividades lucrativas.
Artigo 16.º — Utilização dos equipamentos informáticos
Vigente desde: 25/01/2019
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