- 1 -O serviço de Empréstimo Interbibliotecas tem como principal objetivo possibilitar a todos os utilizadores, o acesso a documentos que não se encontrem nos fundos documentais da BGUE.
- 2 -A BGUE, no âmbito do empréstimo interbibliotecas, procede ao pedido e empréstimo de monografias e de fotocópias de artigos de revistas e partes de monografias, a instituições congéneres no país e no estrangeiro.
- 3 -Os eventuais encargos monetários impostos pelas instituições proprietárias das obras, solicitadas pela BGUE, ficam a cargo do utilizador ao qual está a ser prestado o serviço. Nos casos em que os encargos com o empréstimo interbibliotecas sejam assumidos pelos departamentos, os pedidos de empréstimo têm de ser assinados pelo responsável do departamento.
- 4 -No âmbito do empréstimo interbibliotecas não são emprestadas obras de referência, obras dos fundos de reservados e publicações periódicas.
- 5 -O empréstimo de obras a instituições congéneres nacionais não está sujeito a quaisquer encargos, salvo em condições de exceção, que serão informadas pelo serviço.
- 6 -Instituições congéneres podem solicitar o empréstimo de obras até um máximo de 5, pelo prazo de 15 dias.
- 7 -Podem, igualmente, fazer a reserva de obras que se encontrem emprestadas, até um máximo de 3.
- 8 -As instituições que solicitem o empréstimo de obras são responsáveis por quaisquer danos ou extravios. Em qualquer uma destas situações a instituição deverá repor o documento ou indemnizar a BGUE, sendo considerado para o efeito o valor real do documento.
- 9 -Os pedidos de empréstimo interbibliotecas e de fotocópias podem ser feitos por ofício, fax ou email.
- 10 -Os utilizadores internos podem fazê-lo através do formulário disponível na página da BGUE.
- 11 -O envio e a devolução das publicações são sempre efetuados por correio registado, devendo a entidade requisitante confirmar por escrito o número de registo e a data de devolução.
- 12 -As teses de doutoramento ou de mestrado apresentadas à Universidade de Évora e que não se encontrem acessíveis no repositório institucional apenas podem ser emprestadas após obtenção do consentimento escrito do respetivo autor.
- 13 -A BGUE reserva-se o direito de não proceder ao empréstimo interbibliotecas nos casos em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer dos pontos do presente Regulamento ou sempre que os interesses dos utilizadores da BGUE possam vir a ser prejudicados.
Artigo 30.º — Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 25/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019