Os utilizadores que forem detetados pelo controlo antifurto ou presencialmente por funcionários com publicações não requisitadas são passíveis de interdição da utilização da biblioteca e do empréstimo por períodos compreendidos entre um mês a um ano.
Artigo 32.º — Furto
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019