- 1 -O utilizador deve zelar pela correta utilização do equipamento e material que lhe sejam facultados, informando o técnico de serviço de quaisquer falhas ou deficiências de funcionamento detetadas.
- 2 -Em caso de existirem dois ou mais utilizadores que pretendam utilizar um mesmo recurso, será dada prioridade aos utilizadores internos.
- 3 -O CRI permite a requisição de alguns equipamentos por utilizadores internos.
- 4 -O CRI permite a requisição de alguns equipamentos por utilizadores externos, mediante autorização do Coordenador da Biblioteca.
- 5 -Os utilizadores do CRI podem solicitar aos técnicos, com pelo menos 24 horas de antecedência, a impressão gratuita em Braille de documentos que considerem necessários para a sua aprendizagem.
- 6 -Não é permitido alterar as configurações ou as características dos equipamentos/software e dos seus componentes.
- 7 -É estritamente proibida a instalação de qualquer software nos computadores, mesmo que gratuito.
- 8 -O CRI reserva-se o direito de solicitar a libertação do posto de consulta caso se verifiquem utilizações da Internet que não as de trabalho ou estudo.
- 9 -A perda o dano de recursos ou equipamentos, por parte dos utilizadores, exige a reposição ou indemnização do valor dos mesmos.
Artigo 40.º — Normas de utilização
Vigente desde: 25/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019