- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão pontualmente resolvidos pelo Reitor da Universidade de Évora.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta do Coordenador da BGUE e da Administradora da Universidade e após aprovação do Reitor.
14/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
311978908
Artigo 42.º — Interpretação, casos omissos e alteração
Vigente desde: 25/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019