- 1 -A avaliação é expressa através de uma classificação numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, adotando-se, em complemento, a escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -Na avaliação contínua bipartida, consideram-se aprovados numa unidade curricular os estudantes que na média ponderada entre a prova individual presencial e o(s) elemento(s) de avaliação intercalar obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores, desde que:
- a)Não tenham obtido uma classificação inferior a 8 valores na média do(s) elemento(s) de avaliação intercalar efetivamente utilizado(s) para o cálculo da classificação final;
- b)Não tenham obtido uma classificação inferior a 8 valores na prova individual presencial;
- c)Tenham cumprido a assiduidade mínima exigida.
- 3 -Na avaliação contínua distribuída, consideram-se aprovados numa unidade curricular os estudantes que na média ponderada dos vários elementos de avaliação obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores, desde que tenham cumprido a assiduidade mínima exigida.
- 4 -As classificações da prova individual presencial e do(s) elemento(s) de avaliação intercalar efetivamente utilizado(s) para o cálculo da classificação final na avaliação contínua bipartida e dos vários elementos de avaliação utilizados na avaliação contínua distribuída são apresentadas com duas casas decimais, não sendo passíveis de arredondamento.
- 5 -A classificação final da avaliação contínua é arredondada à unidade.
- 6 -Na avaliação final e na avaliação em épocas especiais (época de recurso, época de trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos, época para estudante em mobilidade internacional e época para a conclusão do curso), consideram-se aprovados numa unidade curricular os estudantes que na avaliação obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores, desde que não tenham obtido uma classificação inferior a 8 valores em nenhum dos elementos que a compõem.
- 7 -Caso a avaliação final ou a avaliação em épocas especiais (época de recurso, época trabalhador-estudante/regimes legalmente previstos, época para estudante em mobilidade internacional e época para conclusão do curso) seja constituída por mais de uma prova, as classificações de cada uma das provas são apresentadas com duas casas decimais, não sendo possíveis de arredondamento.
- 8 -A classificação final na avaliação final e na avaliação em épocas especiais é arredondada à unidade.
Artigo 17.º — Aproveitamento
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020