- 1 -As pautas das classificações da avaliação intercalar no regime de avaliação contínua bipartida ou dos elementos de avaliação no regime de avaliação contínua distribuída são disponibilizadas através do Campus Virtual. No prazo máximo de 10 dias de calendário a contar da data da realização dos elementos de avaliação. A pauta deve explicitar os resultados de todos os elementos de avaliação e respetivas ponderações.
- 2 -As classificações finais, referentes a qualquer regime de avaliação, são publicadas na Secretaria Virtual no prazo máximo de 10 dias de calendário a contar da data da realização dos elementos de avaliação.
- 3 -No prazo máximo de 10 dias após o lançamento das notas finais, os docentes devem proceder à entrega, na Secretaria Escolar, das pautas, devidamente assinadas, com todas as classificações e respetivas ponderações que contribuíram para o cálculo das mesmas.
- 4 -Aquando da publicação das classificações, os docentes marcam a data e hora para o atendimento aos estudantes e consulta dos elementos de avaliação. A sessão de esclarecimento deve realizar-se no prazo máximo de três dias úteis após a disponibilização das classificações e deve anteceder em pelo menos 48 horas a data de outras provas da mesma unidade curricular.
Artigo 22.º — Comunicação das classificações
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020