- 1 -Durante os anos letivos 2019/2020 e 2020/2021, os estudantes que tenham ingressado em anos letivos anteriores beneficiarão da possibilidade de transitar de ano letivo com 5 unidades curriculares em atraso, independentemente do número de créditos ECTS correspondentes, ou com 24 créditos ECTS em atraso, consoante o regime que lhes for mais favorável.
- 2 -Durante os anos letivos 2019/2020 e 2020/2021, os estudantes que tenham ingressado em anos letivos anteriores no IADE - Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação beneficiarão da possibilidade de se inscrever em até 45 créditos por semestre letivo, independentemente do número de unidades curriculares em atraso.
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2020