- 1 -O(s) elemento(s) de avaliação intercalar que concorre(m) para a nota de avaliação contínua realiza(m)-se no decurso do período letivo, em momento(s) definido(s) pelos docentes.
- 2 -Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos, os docentes devem, para cada unidade curricular, indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1:
- a)O(s) elemento(s) de avaliação intercalar que concorre(m) para a nota de avaliação contínua, definindo o seu caráter obrigatório ou facultativo;
- b)A ponderação dos elementos de avaliação intercalar, que devem obrigatoriamente representar um mínimo de 30 % e um máximo de 70 %;
- c)Os prazos de entrega;
- d)Outras condições.
- 3 -A mera assiduidade não é objeto de ponderação na avaliação intercalar.
- 4 -Não são admitidos à realização da prova individual presencial os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a 8 valores na média dos elementos de avaliação intercalar efetivamente utilizados para o cálculo da classificação final.
Artigo 8.º — Elemento(s) de avaliação intercalar
Vigente desde: 07/10/2020
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Em vigor desde 07/10/2020